Todas as bombas centrífugas recém-adquiridas e instaladas devem ser submetidas a um teste de funcionamento após a instalação. O teste de funcionamento deve ser realizado de acordo com os seguintes procedimentos e precauções.
1. Não é permitido o funcionamento a seco ou o teste sem carga antes da partida da bomba centrífuga. Um teste com carga líquida deve ser realizado de acordo com os procedimentos operacionais especificados no manual da bomba. Para bombas com sistema de lubrificação forçada, o aumento da temperatura do óleo do mancal não deve exceder 28 °C e a temperatura do metal do mancal deve ser inferior a 93 °C.
2. Para bombas centrífugas com sistemas de lubrificação por anel de óleo ou por imersão, a temperatura do óleo lubrificante não deve exceder 39°C e a temperatura dos componentes do rolamento deve ser inferior a 82°C.
3. Durante o teste, verifique o valor de vibração dos mancais da bomba centrífuga. As normas de vibração para mancais de bombas centrífugas podem ser consultadas nas especificações de vibração relevantes para máquinas rotativas petroquímicas.
4. Durante o teste, a bomba centrífuga deverá operar de forma suave e silenciosa. Os sistemas de refrigeração e lubrificação deverão funcionar normalmente, e não deverá ocorrer nenhum vazamento na bomba e em suas tubulações auxiliares.
5. Durante o teste, monitore se a corrente do motor está dentro da faixa especificada. Se ocorrer sobrecorrente, isso indica que a altura manométrica real de operação é menor que a altura manométrica nominal da bomba. Nesse caso, feche parcialmente a válvula de descarga para controlar a vazão e trazer a corrente para dentro da faixa nominal.
6. Vazamentos em diversas vedações e fluidos em bombas centrífugas não devem exceder os seguintes padrões:
(1) Bombas centrífugas para água limpa com selos mecânicos:
Óleo leve: 10 gotas/min; Óleo pesado: 5 gotas/min
(2) Bombas centrífugas multiestágio com vedações de gaxeta:
Óleo leve: 20 gotas/min; Óleo pesado: 10 gotas/min
(3) Para bombas de acionamento magnético que manuseiam meios tóxicos, nocivos, inflamáveis ou explosivos, não é permitido nenhum vazamento visível.